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Comentários
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Germano Correia da Silva
Comentário ·
há 11 meses
Modelo de Petição - Esboço de Partilha - Ação de Inventário.
Ehlaz Jammal
·
há 6 anos
Gostei muito desta peça ela é bem completa e esclarecedora.
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Germano Correia da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Até que ponto você não é corrupto?
Sérgio Luiz Barroso
·
há 11 anos
Li o único comentário que tinha sido feita até então neste portal e fiquei perplexo com a forma desenvolta e indutiva e por que não dizer corruptiva de se dizer que furar a fila de um restaurantes e subornar o guarda de uma casa noturna são apenas atos imorais e/ou condutas imorais, que que podem ser comparados com os atos praticados pelos homens públicos considerados corruptos pelo cidadão comum...
No entender dele, para que se configure a corrupção é necessário que haja ao menos dois beneficiados e um prejudicado. Sim, o ato de favorecer-se, como colocaste aí, para mim, não configura corrupção. Corrupção pressupõe um corruptor e um corrompido, em que ambos saem ganhando, cada um o seu. Não sendo assim é apenas uma estratégia, um ato imoral, etc.
O que é um ato imoral ou uma conduta imoral senão um deslize de comportamento de uma pessoa?
Como poderei criticar e/ou massacrar o comportamento de um homem público se na minha forma de ver a vida como ser social entendo que praticar um ato imoral ou uma conduta imoral é algo normal, comum e nada tem a ver com os atos imorais e as condutas imorais praticados por homens públicos?
Está muito difícil ensinar para as crianças, adolescentes, jovens e adultos que se procedermos igual ao que ocorreu nesse dois casos hipotéticos também somos como pessoas corruptas e corrompidas, independente de haver um prejuízo maior ou menos para um dos participantes. .
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Germano Correia da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Honorários de Sucumbência no CPC/15
Flávia Castanha
·
há 10 anos
O artigo nos traz informações importantes, esclarecedoras que o são de um tema um tanto quanto discutível, em algumas situações, no dia a dia de um causídico. Germano C. Silva
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Recomendações
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Salomão Viana
Artigo ·
há 12 anos
Aditar, modificar, emendar ou completar a petição inicial?
No campo do Direito Processual Civil cada um dos vocábulos acima deve ser utilizado em uma situação específica. Identificar tais situações é necessário não só para as provas de concursos como para o...
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